Você sabia que as empresas têm a obrigação de garantir que os trabalhadores estejam seguros em seu âmbito profissional?

Esses direitos são fundamentados pelas normas regulamentadoras e buscam evitar doenças e os acidentes de trabalho.

Contudo, investir em segurança está acima de cumprir leis e normas vigentes, pois traz diversos benefícios para as empresas e seus funcionários. No caso da NR-12, encontramos uma das regulamentações mais abrangentes e essenciais que compõem o direito do trabalho, principalmente aos profissionais que atuam em máquinas e equipamentos.

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Os preceitos que permeiam a NR-12 estão associados a máquinas e equipamentos novos e usados, entre eles: prensas, injetoras, tornos, entre outros. Portanto, apesar de seu uso ser mais propenso em indústrias, também se aplicam em outros segmentos, tais como:

  • Confeitaria;
  • Mercearia;
  • Açougue;
  • Indústria alimentícia;
  • Fábricas de calçado.

Mas, afinal, quais são as medidas exigidas pela NR-12?

Como visto acima, a norma tem o intuito principal de garantir a segurança do trabalho em máquinas e equipamentos. Portanto, existem alguns requisitos preestabelecidos que precisam ser seguidos. Confira abaixo:

Proteção Coletiva 

É um dispositivo direcionado aos profissionais que lidam diretamente com as máquinas e equipamentos. Ou seja, significa que a empresa deve se atentar à implantação de proteções físicas e sistemas de segurança nas áreas de riscos, como o uso de grades de proteção, sistemas de monitoramento ópticos, monitoramento de área de acesso ao risco, entre outros. 

Proteção Individual 

Essa medida refere-se ao uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) ao longo de toda a jornada de trabalho. Para que isso seja realizado, é necessário que os itens sejam estabelecidos no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Sendo assim, é importante que a empresa se atente a fatores como armazenamento, validade e higienização, a fim de garantir, de fato, a segurança e saúde dos trabalhadores.

Capacitação

Sem um profissional capacitado, o trabalho fica prejudicado. Isto significa que a operação, inspeção, manutenção entre outros métodos e atividades que envolvem as máquinas e equipamentos necessitam de um trabalhador treinado e habilitado. Em suma, o funcionário tem instruções e conhecimentos adequados para lidar com os imprevistos e, é claro, com o próprio trabalho. 

Principais ações para cumprir com a NR-12

Com as informações até aqui, já dá para pensar em um ponto inicial para a implementação da norma, pois ela é voltada tanto para máquinas e equipamentos quanto para os trabalhadores e empresas. Confira algumas ações para cumprir com essa medida:

  • Capacitar funcionários e oferecer treinamentos de reciclagem;
  • Realização da apreciação de riscos de todos os equipamentos e máquinas;
  • Ter um plano de ação para redução de riscos e manutenção das máquinas e equipamentos;
  • Sinalizar máquinas e equipamentos considerando os trabalhadores e pessoas que circulam no local.

Em suma, o não cumprimento da NR-12 pode levar a notificações, multas e até mesmo a interdição da máquina ou do equipamento em questão. Além de deixar de proporcionar um ambiente seguro e com uma equipe capacitada. 

Portanto, as disposições da NR-12 servem de apoio para que a segurança do trabalho e a proteção aos colaboradores sejam mantidas na rotina da empresa, amparando o ambiente e equipamentos para que as normas sejam cumpridas seguindo os deveres e obrigações previstas em lei. 

Para ter uma cópia da NR-12, basta baixá-la diretamente em nosso site: Acesse o link: Portaria 916 - Retificação