Compreender os termos técnicos do setor de segurança é fundamental para manter a clareza das atividades.

Compreender os termos técnicos do setor de segurança é fundamental para manter a clareza das atividades. Aqui no blog, falamos recentemente sobre Normas Técnicas e Normas regulamentadoras. Hoje, vamos explicar outros dois termos bastante comuns na rotina dos profissionais que trabalham com NR-12: Laudo e Apreciação de Riscos. Você sabe a diferença entre eles? Muitas vezes eles acabam sendo confundidos, o que pode prejudicar a interpretação da segurança de máquinas e equipamentos. Então vamos entender cada um deles.

O que é Laudo?

No dicionário (https://www.dicio.com.br/laudo/), define-se Laudo como “texto que contém um parecer técnico, uma opinião especializada, sobre determinado assunto. Sinônimo de opinião, decisão, parecer”. Existem vários tipos de Laudos, por exemplo, médico, pericial, técnico etc., portanto, torna-se difícil fazer uma única descrição, sabendo-se da sua ampla aplicabilidade. Por definição, laudo é um relatório do técnico especialista designado, que avalia determinadas situações ou condições técnicas que estão ao alcance de seu conhecimento.

Laudo

O laudo deve retratar fielmente as observações captadas pelo profissional que pesquisou o objeto examinado, por meio dos conhecimentos técnicos. Cabe ressaltar que, embora muitos consultores de segurança de máquinas indiquem a necessidade de se elaborar “Laudo da NR-12”, este termo ou necessidade não se aplica, não sendo necessário a emissão desse documento. A necessidade exigida na NR-12 na verdade, conforme item 12.1.9, é a da Apreciação de Riscos

O que é Apreciação de Riscos?

A Apreciação de Riscos está prevista na NR-12 e é uma forma de diagnosticar os riscos que podem afetar a segurança dos profissionais que atuam com máquinas e equipamentos. Ela está prevista na norma regulamentadora, podendo ser diagnosticada através da norma técnica ABNT NBR ISO 12100:2013, que trata da apreciação de riscos, como podemos ver a seguir:

12.1.9 Na aplicação desta NR e de seus anexos, devem-se considerar as características das máquinas e equipamentos, do processo, a apreciação de riscos e o estado da técnica.

Este item indica a necessidade de se realizar a apreciação de riscos em todo o conjunto da máquina. No item 12.5.2, a que se refere aos sistemas de segurança aplicada nas máquinas, na alínea “a” diz que os sistemas de segurança devem ter categoria de segurança conforme previa apreciação de riscos, vide:

12.5.2 Os sistemas de segurança devem ser selecionados e instalados de modo a atender aos seguintes requisitos:

a) ter categoria de segurança conforme apreciação de riscos prevista nas normas técnicas oficiais.

A norma ABNT NBR ISO 12100:2013 define apreciação de riscos como um processo completo que compreende a análise e a avaliação de risco. A análise de risco, por sua vez, é combinação da especificação dos limites da máquina, identificação de perigos e estimativa de riscos. Enquanto a avaliação de risco é o julgamento com base na estimativa de risco, do quanto os objetivos de redução de risco foram atingidos.

A apreciação de risco é mais complexa, pois implica no conhecimento técnico do funcionamento de uma máquina, dos perigos existentes, no valor dos riscos estimados para cada perigo e na avaliação do quanto a redução de riscos foi atingida. Com isso se propõe ou não os métodos de redução de risco, caso seja necessário.

Conclusão

Logo, a diferença entre Laudo e Apreciação de Riscos é que a Apreciação de Risco segue rigorosamente critérios técnicos baseados em normas técnicas para a sua realização, não podendo ser realizada de modo empírico, ou seja, precisa ser feita por um profissional com conhecimento prévio sobre as normas de segurança e riscos das áreas analisadas e habilitado para isso.